Tudo que você quer saber sobre Lei Rouanet Pessoa Jurídica – Como Incentivar?
1 – O patrocínio ou doação aos projetos culturais podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
Sim! Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União faculta às pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas de natureza cultural, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.
2 – Como é feita a dedução?
A dedução é feita no momento do pagamento do imposto. Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar parte do imposto e deposita o valor para um determinado projeto, como doação ou patrocínio. Desta forma a empresa direciona até 4% do que pagaria à União em forma de parcela de doação ou patrocínio, e subtrai o valor do imposto apurado que recolhe para a União, por meio de Darf, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo. A dedução poderá ser calculada do imposto devido determinado com base no lucro estimado apurado mensalmente, no lucro real apurado trimestralmente, ou ainda no saldo do imposto apurado no ajuste anual (IN/SRF nº 267,de 22/12/2002, art. 28). O valor doado ou relativo ao patrocínio deverá ser depositado em conta específica dos projetos culturais, dentro do mês ou trimestre correspondente.
OBS: A empresa deve guardar o recibo de Mecenato durante o prazo decadencial do imposto de renda.
3 – Todas as empresas podem deduzir do imposto de renda as doações ou patrocínios feitos a projetos culturais?
Somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto de renda devido às doações ou patrocínios, observado o limite de 4% do imposto devido. O valor doado não poderá ser abatido como despesa operacional. (Lei 8.383, de 23/12/1991, art 18 com redação da Lei 9.874, de 23/11/1999).
4 – Empresa tributada com base no lucro real mensal por estimativa pode deduzir o incentivo mensalmente ou somente na declaração anual?
A pessoa jurídica que paga o IR com base no lucro real mensal por estimativa pode optar por aplicar mensalmente uma parcela do imposto de renda devido como doação ou patrocínio, ou fazer tudo na declaração de ajuste anual.
5 – O valor da doação ou patrocínio que ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre poderá ser deduzido nos períodos subsequentes?
Há duas situações. No caso de pessoas jurídicas que efetuarem os recolhimentos mensais por estimativa, o valor investido poderá ser deduzido do imposto devido no mês em que foi aplicado, podendo o excedente ser deduzido nos meses subsequentes até dezembro do mesmo ano-calendário. Porém, no caso de apuração trimestral, a dedução corresponderá somente ao valor dos investimentos efetuados dentro do respectivo trimestre de apuração, ou seja, não poderá acumular o valor que ultrapassar o limite de 4% para os trimestres seguintes. (IN/SRF nº 267, DE 22/12/2002, art. 28,§ 1º E 5º).
6 – Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado podem deduzir do IR as doações e patrocínios a atividades culturais?
Não. Do imposto apurado com base no lucro presumido ou arbitrado não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. Somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir incentivos fiscais. (Lei 9.532/1997, art. 10 e RIR/99, art.526).
7 – Microempresas e EPP optantes pelo Simples podem deduzir as doações e patrocínios?
Não. As microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples estão excluídas de qualquer benefício de dedução de incentivos do IRPJ. (IN/SRF nº 267, de 22/12/2002, art.129).
8 – Como deve ser feita a transferência financeira das doações e patrocínios?
O Ministério da Cultura e a Secretaria da Receita Federal exigem que os recursos financeiros correspondentes a doações ou patrocínios sejam depositados em conta corrente específica, mantida especialmente para esse fim em estabelecimento bancário e de movimentação exclusiva do responsável pelos projetos culturais.
9 – As doações ou patrocínios a atividades culturais sofrem retenção de IR na Fonte?
As transferências a título de doações ou patrocínios não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte. (IN/SRF nº 267/2002, art.19).
10 – O limite de 4% do imposto também se aplica ao adicional de Imposto de Renda da PJ?
A pessoa jurídica normalmente paga o imposto de renda à alíquota de 15%. A parcela que excede o lucro real em R$ 240.000,00 por ano ou R$ 60.000,00 no trimestre fica sujeita a um adicional de imposto à alíquota de 10%. O valor desse adicional de IRPJ deve ser recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. (RIR/1999, art 543)
11 – Quem fiscaliza a aplicação dos recursos dos projetos culturais?
Compete à Receita Federal a fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais (Lei nº8.313 de 1991, art.36). A entidade está sujeita também a uma prestação de contas anual ao Ministério da Cultura, feita por auditoria externa independente.